sexta-feira, 2 de março de 2012

Aprece e UVC são chamadas ao TCM


A recomendação do Ministério Público começa a ser adotada, agora, pela Corte de Contas municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) vai exigir que a Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), a Associação das Primeiras Damas e a União dos Vereadores do Ceará (UVC), a partir deste mês, apresentem prestações de contas mensais àquela Corte de contas. O anúncio dessa providência foi feito pelo presidente do Tribunal, conselheiro Manoel Veras, no encerramento da sessão plenária de ontem, após as providências administrativas que haviam sido adotadas.


Na próxima segunda-feira Manoel Veras deverá se reunir com os dirigentes dessas entidades para orientar sobre a maneira como as contas dessas entidades devem ser prestadas. Essas três entidades recebem recursos dos municípios, mas não prestam contas, formalmente, sobre a maneira como administra os recursos recebidos.

Durante a sessão do pleno, ontem, o conselheiro Manoel Veras informou também que recebeu, do Ministério Público Estadual, solicitação para uma inspeção nas três entidades, Aprece, UVC e Associação das Primeiras Damas, durante os últimos cinco anos. A solicitação foi convertida em processo, que tem como relator o auditor Manasses Pedrosa. O pedido do Ministério Público estadual é originário da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), após a análise de informações sobre o funcionamento das entidades, mantidas com recursos da administração pública.

Livres

Desde que foram criadas, essas associações são subsidiadas com recursos das prefeituras e das câmaras municipais e nunca prestaram contas dos recursos recebidos como acontece com todas as outras entidades sustentadas com o dinheiro público.

As associações dos prefeitos, das primeiras damas e a União dos Vereadores, são entidades que só têm finalidade social ou de defesa dos interesses pessoais dos seus filiados. O fato de serem subvencionadas com recursos públicos suscita muitos questionamentos e intrigou o Ministério Público estadual.

A recomendação para que o Tribunal de Contas dos Municípios reclame a prestação de contas das subvenções recebidas por aquelas associações é o primeiro passo para que, após conhecidos valores das quantias liberadas por prefeituras e câmaras municipais, possam os promotores de Justiça adotarem as outras providências necessárias à guarda do dinheiro público. A suspeita é de que, em alguns casos, sequer existe Lei Municipal autorizando a liberação de recursos públicos para tais associações, o que se constituiria em ato de ilegalidade.



Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste

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