segunda-feira, 19 de março de 2012

Informação Pública - Ceará elabora lei para ampliar transparência


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João Melo, da Controladoria Geral do Estado, afirma que o projeto de lei do Estado deve ser enviado à Assembleia ainda no próximo mês de abril


Apesar dos avanços, o Governo acredita que não conseguirá cumprir a lei federal de acesso à informação no prazo
Após a sanção da Lei Geral de Acesso às Informações Públicas pelo Governo Federal, o Ceará elabora agora sua própria legislação para definir regras específicas sobre o tema para o Estado, e um projeto de lei deve ser enviado à Assembleia Legislativa ainda no próximo mês de abril. Enquanto isso, o Governo do Ceará se prepara para cumprir as exigências da lei federal, mas avisa que, embora esteja mais avançado que os outros estados, provavelmente não conseguirá cumprir todos os dispositivos até 16 de maio, prazo para a implantação das novas regras.

"Eu diria que o mês de maio para nós ainda será um mês de ajustamento. Não estaremos a todo vapor prestando todas as informações que forem requeridas. Até porque você não consegue criar um software para viabilizar isso de uma hora pra outra. Devemos estar operando com todos os requisitos no segundo semestre", declara o gestor da Controladoria Geral do Estado (CGE), João Melo.

Sancionada há quatro meses, a Lei 12.527 busca assegurar o direito constitucional da sociedade de acessar informações das gestões públicas, com ressalva para os dados sigilosos. A partir do dia 16 de maio, quando o novo dispositivo entra em vigor, os órgãos de administrações federais, estaduais e municipais terão um prazo de 20 dias para fornecer os dados solicitados por qualquer cidadão, que não precisará justificar o seu pedido. A negativa de prestar informações públicas pode causar nota de improbidade ao gestor.

Apropriadas
Um dos dispositivos da lei exige que todos os órgãos e entidades do poder público criem um serviço de informações ao cidadão em local com condições apropriadas para protocolar os requerimentos e disponibilizar os dados solicitados. Essa é uma das normas que o Governo do Ceará ainda não conseguiu cumprir, estando sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

Apesar da exigência de um local adequado para implantar um serviço de atendimento à sociedade, João Melo acredita que não deverá haver contratação complementar de servidores ou mesmo mudanças na estrutura física dos órgãos do Governo. "Por que esse trabalho nas áreas já existiam, elas estavam em funcionamento. O que precisa é melhorar o gerenciamento de cada uma delas", justifica, acrescentando que o Estado do Ceará dispõe de cerca de 118 servidores envolvidos nessa questão, incluindo os ouvidores dos órgãos.

Diferencial
Segundo João Melo, um diferencial do Ceará é o funcionamento de um call center, instalado no município de Canindé e que atende pelo número de telefone 155, para atender à população de todo o Estado. "Esse call center pode ser acessado por qualquer cidadão para reclamar, para pedir informação, para sugerir o que ele quiser", garante.

João Melo explica que as demandas recebidas atualmente através do call center são distribuídas entre os órgãos setoriais de governo, que têm o prazo de 15 dias para prestar as informações, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

"Nós temos o sistema, o normativo e a estrutura para operacionalização do sistema, que é o call center. Isso funciona em rede. Você tem a CGE, abaixo dela tem o call center e abaixo dele você tem uma rede com 62 órgãos, todos com ouvidores. Eles examinam a demanda e devolvem a informação", salienta, acrescentando que o que falta é criar uma estrutura gerencial mais adequada e ampliar o trabalho feito hoje pelos ouvidores.

Mas o fato é que, para cumprir a lei federal na sua totalidade, o Estado ainda precisa fazer uma série de adaptações. "Ainda temos vários pontos em fase de desenvolvimento", admite João Melo. Dentre as pendências, estão itens como a criação de uma comissão mista para decidir sobre dados sigilosos e a disponibi-lização, no site, do resultado de inspeções, auditorias e tomadas de contas especial por órgãos de controle interno e externo, bem como de perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.

Com a aprovação da nova Lei 12.527, uma preocupação da CGE foi fazer um levantamento para saber o que o Estado já cumpria. "Constatamos que boa parte dessas informações estavam efetivamente sendo contempladas. Do artigo 8º (que trata da divulgação de informações em local de fácil acesso), cumprimos cinco das seis regras. Só não cumprimos ainda o item de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade", argumenta João Melo.

Convênios
Ele afirma que o Ceará cumpre parte dos dispositivos da Lei Geral de Acesso à Informação porque, desde a Lei da Transparência, não se limitou às regras federais. "O Ceará avançou mais que os outros estados porque ampliou o seu portal da transparência", declara, citando como exemplo que o site disponibiliza o inteiro teor dos convênios e os programas de governo.

João Melo diz ainda que o Governo do Estado está retro-alimentando seus sistemas para viabilizar que as informações sejam prestadas à sociedade de forma direta e rápida, acrescentando que, assim que o sistema nacional de contabilidade estiver "operacionalmente funcionando", no final de março, a maior parte das exigências da Lei de Acesso à Informação estarão contempladas. "Teremos 2/3 do atendimento do que a Lei exige do ponto de vista contábil", diz.

Por outro lado, João Melo reclama que a lei federal 12.527 não estabeleceu um prazo razoável para que os Estados pudessem atender às novas regras de transparência. "Se o Ceará não tivesse começado algumas ações antes da lei, em 2010, não conseguiríamos cumprí-la", declara, informando que o prazo pode ser revisto no dia 11 de abril, no encontro do Conaci.

Dificuldade
O fato da União ainda não ter editado o decreto para regulamentar a lei tem sido apontada por especialistas e mesmo pelos Estados como uma dificuldade para que os entes da federação operacionalizem as novas regras. Diante disso, João Melo diz que o Governo do Ceará está elaborando uma lei que trate do acesso à informação pública no âmbito estadual.

"Essa Lei deve estar sendo encaminhada à Assembleia Legislativa na segunda semana de abril, e o decreto virá depois que a Lei for aprovada. A Lei do Estado engloba a Lei Federal, mas adequa alguns pontos à realidade do Ceará e às ações de transparência que já estão em andamento", explica. Um exemplo é a centralização do serviço de atendimento à população através de um call center.

SAIBA MAIS
Acesso
Os poderes executivo, legislativo e judiciário nos âmbitos federal, estadual e municipal têm até o dia 16 de maio para cumprir as normas estabelecidas na Lei 12.527, que garante um amplo acesso às informações públicas, incluindo dados antes consideradas sigilosos.

Obrigados
Os órgãos da administração pública ficam obrigados a ceder as informações solicitadas pelos cidadãos, devendo também orientá-los onde os dados podem ser encontrados, caso não dispunham deles. A não informação pode causar nota de improbidade ao gestor.

Prazo
O prazo para responder aos requerimentos da população é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 mediante justificativa. No caso de indeferimento do pedido, o interessado pode entrar com recurso num prazo de 10 dias, devendo obter resposta em até 5 dias.

Interfere
A Lei não retira a obrigatoriedade que as gestões têm no que se refere à atualização portais da transparência ou à prestação de contas.
 
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste

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