sexta-feira, 30 de março de 2012

ENTREVISTA - Lei que extingue juros de dívidas é uma espécie de anistia aos agricultores, diz Eunício



Pequenos e médios produtores agrícolas são os principais beneficiados com prorrogação de quitação dos débitos.



A Lei Nº 12.599, que tem como propósito renegociar a dívida de pequenos e médios produtores agrícolas e prorrogar o prazo de quitação dos débitos até 29 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (26), pautou a entrevista do senador Eunício Oliveira (PMDB), autor da lei, na edição desta sexta-feira (30) do jornal Alerta Geral.
O senador comemora ter tido a oportunidade de emplacar pela segunda vez a lei que vai beneficiar todos os produtores rurais de nove estados nordestinos, assim como parte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

“Seis anos atrás, quando ainda existia meu mandato na Câmara dos Deputados, eu tive a oportunidade de fazer a Lei 11335 – batizada pelo presidente Lula de Lei Eunício Oliveira e dada em primeira mão no jornal Alerta Geral. Aquela lei deu inicio a renegociação de mais ou menos cerca de 340 mil contratos de famílias endividadas do nordeste brasileiro. Agora abrange inclusive o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)”, disse.
Para Eunício, a renegociação anistia o agricultor que não tem condições de quitar as parcelas da dívida somada as taxas de juros cobradas pelos bancos. “Não há condições de um agricultor do interior do Ceará ou do nordeste pagar esses juros exorbitantes que os bancos cobram das dívidas da agricultura. Essa renegociação, da forma que está posta, é uma espécie de anistia. Porque dispensa os juros e garante a renegociação da dívida”.
A grande preocupação do peemedebista é beneficiar os agricultores com a extinção dos juros, garantindo que a negociação inclua apenas os valores que recebidos. Cerca de 1,6 milhão de agricultores serão beneficiados pela lei “voltada para o nordeste brasileiro”.
“São pequenos agricultores endividados que poderão retirar todo o juro e renegociar apenas o valor real da dívida. A lei engloba também quem negociou em cooperativa [...] O agricultor poderá entrar nessa questão até março de 2013. Quem tiver com dívidas atrasadas sendo executadas pelos bancos, também pode entrar com o pedido e a lei tornará, de imediato, suspensa a execução, com direito a novo crédito”.



Postada:Gomes Silveira
Fonte:Ceará Agora

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